segunda-feira, outubro 17, 2005

‘Permitir ou não permitir a venda de arma de fogo’, na minha modestíssima opinião, esse não devia ser, hoje, o busílis, o xis da questão!

Não serei atrevido a ponto de dizer que, aí em cima, no título, sintetizei shakespearianamente o assunto... Mas, é a minha opinião e posso pedir um pouco de respeito, posso?!

Explico ou, pelo menos, tento!

Já estamos em outubro de 2005 e vem aí o dia do referendo popular no qual aprovaremos ou não a disposição legal que proíbe a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, e, ontem, conversando com o João, uma pessoa informada, esclarecida e atualizada, fiquei sabendo que ele defendia a proibição da venda de armas de fogo, opinião... cada um tem a sua... e é muito bom que seja assim... e é muito bom que as opiniões aflorem e se exponham e que surja o debate e que da discussão venha a luz... ótimo... afinal, o que seria do azul se todos gostassem do amarelo?!

Todavia, fiquei perplexo, atônito, e ponha perplexo e atônito nisso!, porque fiquei muito, muito, muito perplexo e atônito mesmo!, quando, para defender a sua opção, disse o João que tal medida era necessária para acabar com esse negócio de qualquer um andar por aí portando arma de fogo não registrada!!! É... disse isso, exatamente isso!, e assim mesmo!

E, quando alguém que entendia um pouco mais do assunto e que do papo participava comentou que tal proibição já existia, a minha perplexidade, que eu achava que já alcançara o seu ponto máximo, pra meu total espanto, tornou-se incomparavelmente maior quando a quem fizera o mencionado comentário o João perguntou, com um olhar incrédulo e pondo a mão na cintura para imitar o gesto típico de quem vai puxar uma arma: “Eu entraria em cana se fosse apanhado aqui portando uma arma de fogo não registrada?”

É mole?!

A lei que cuida da matéria vai fazer 2 anos em dezembro e o João, uma pessoa informada, esclarecida e atualizada, não sabia que é crime “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Vem aí o segundo aniversário da lei que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências” e o João, uma pessoa informada, esclarecida e atualizada, usa como argumento para defender sua posição a favor da proibição da venda de armas a necessidade de se impedir que pessoas não autorizadas andem armadas por aí!

De novo, é mole?!

E se isso não sabia o João, obviamente não sabia também que é crime portar arma registrada sem a devida autorização... e por aí vai...

Portanto: informação, eis a questão!

E pergunto: nesses quase dois anos, que informação foi dada à população? Como foi discutida publicamente a questão? Quantas pessoas por aí pensam exatamente como o João? Quantos vão votar no SIM pensando que é necessário votar SIM para impedir que qualquer um possa andar armado por aí, e vão fazer chover no molhado? Quantos vão votar NÃO achando que votando NÃO estarão obtendo a tal necessária autorização para andar por aí armados, e vão levar gato por lebre? Quantos?

Na minha opinião, e só para concluir, está tudo muito parecido com aquela família que está numa situação complicadíssima: ameaça de despejo por falta de pagamento do aluguel, gás, água e luz cortados, assistência médico-dentária em falta, filhos fora da escola, despensa vazia, pai fazendo coisas do arco-da-velha (se não souber o que significa, pergunte ao seu bisavô, ele com certeza sabe o que quer dizer!) de uma lado e mãe de outro, alguns rebentos envolvidos em atividades, digamos assim, não aceitáveis do ponto de vista social, MAS a família está reunida e debatendo veementemente se é ou não um absurdo a filha caçula sair usando calça jeans com a parte superior da calcinha à mostra!, face aos possíveis efeitos deleteriíssimos (consulte o seu bisavô novamente, caso não conheça o superlativo absoluto sintético!, e espero tê-lo grafado corretamente!) de tal conduta!